PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

Este serviço tem por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores. Levando em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recurso naturais. O procedimento para elaborar este documento consiste em: Visita INLOCO dos Técnicos de Segurança do Trabalho, em todas as unidades do cliente para levantamento de riscos ocupacionais e emissão dos Programas, que contemplam:

Quantitativo de ruído (Decibelímetro), quantitativo de calor, quantitativo de frio, qualitativo de radiações ionizantes, qualitativo de radiações não ionizantes, entre outros;

Qualitativo de produtos químicos;

Qualitativo de riscos biológicos;

Avaliação das instalações, edificações, eletricidade e condições sanitárias entre outros;

Indicação de necessidade de treinamentos específicos, condições sanitárias, implantação de documentações legais em saúde ocupacional, entre outros;

EMBASAMENTO LEGAL - NR 09

1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais

O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

1.5.3.2 A Organização deve:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1 e;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais;

1.5.4.4 Avaliação de riscos ocupacionais

1.5.4.4.1 A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seus(s) estabelecimentos(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.

1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacionais, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

1.5.4.4.2.1 A Organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

1.5.4.4.3.1 A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados.

1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras; b) as medidas de prevenção implementadas;  c) as exigências da atividade de trabalho; d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecida na NR-09.

Perguntas Frequentes

Mapa das Unidades

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