ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa. Ele documenta os riscos que o trabalhador está exposto no ambiente de trabalho, além dos exames médicos específicos, baseados nesses riscos encontrados.
Ou seja, o ASO serve para avaliar se a saúde do colaborador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo.

Este é o exame que é realizado antes da efetivação de um funcionário, deve acontecer com até 15 dias de antecedência ao primeiro dia de trabalho do mesmo.

O objetivo do exame admissional é garantir se o trabalhador é apto ou não para desempenhar as funções no novo emprego com base nos riscos ocupacionais que ele irá correr durante a rotina de trabalho.

O exame demissional deve ser realizado até a data efetiva da demissão e da rescisão de contrato, podendo não ocorrer se o funcionário que estiver passando pela demissão tenha realizado algum outro exame ocupacional há mais de:

  • 135 dias para empresas com o CNAE enquadrado com ou grau de risco 1 ou 2;
  • 90 dias para empresas com o CNAE enquadrado com ou grau de risco 3 ou 4.

Os exames periódicos são realizados durante o vínculo do funcionário com a empresa e o tempo entre um e outro depende de alguns fatores, como idade do trabalhador e a quais riscos ocupacionais ele está exposto, podendo ser realizado semestralmente para:

  • Trabalhadores expostos a riscos biológicos, como quem trabalha em hospitais, abatedouros, laboratórios, etc;

Anualmente para:

  • Trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos;
  • Trabalhadores com doenças crônicas que podem se agravar no desempenho da função;
  • Trabalhadores inseridos em ambientes que podem desencadear uma doença ocupacional.

Bienalmente para:

  • Os demais trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.

Este exame tem como objetivo atestar se o funcionário está apto ou não à voltar às suas funções após um período maior do que 30 dias afastado, seja por doença ou acidente, ocupacionais ou não, ou por parto.

Não sendo válido para períodos afastados de férias ou viagens a trabalho, deve ser realizado no primeiro dia do retorno do funcionário.

É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança de posto de trabalho ou de setor, que implique na exposição do servidor, celetista ou estatutário, a risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente.

EMBASAMENTO - NR 07

7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte peridiocidade:

I – No exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
II – No exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos;

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentam a susceptibilidade e tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério de médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

7.5.9.1 No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data de mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

7.5.11 No exame admissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contatos do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinca e cinco) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

Perguntas Frequentes